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PORTARIA SUTRI Nº 1.251, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.251, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.251, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 18/02/2023
e retificada no MG de 15/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:

123

Bula Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.

004.432527.0060

Contagem

”.

Art. 2º – Ficam revogados os itens 101 e 113 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação