PORTARIA SUTRI Nº 1.251, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 18/02/2023 e retificada no MG de 15/03/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:
“
123 |
Bula Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. |
004.432527.0060 |
Contagem |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os itens 101 e 113 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação