PORTARIA SUTRI Nº 1.248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 11/02/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.216 |
Rouge Bier Chopp de Vinho |
vidro de 521 a 670 ml |
11,00 |
22.1.217 |
Rouge Bier Chopp de Vinho |
lata 473ml |
8,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.68 |
Life Seltzer (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
7,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação