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PORTARIA SUTRI Nº 1.247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 11/02/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 703 a 706, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

703

PET PD 200ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

1,50

704

PET PD 237 a 290ml

Grapette

48

1,75

705

PET PD 237 a 290ml

Guaraná San Michel

48

1,39

706

PET PD 2000ml

Guaraná San Michel

48

3,99

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 280 a 283, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

280

Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (Tradicional)

149

3,30

281

Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (Mango)

149

3,39

282

PET PD 2000ml

Jet Power Energy Drink (Tradicional)

149

5,20

283

PET PD 2000ml

All Black Energy Drink

149

4,00

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação