PORTARIA SUTRI Nº 1.247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 11/02/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 703 a 706, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
703 |
PET PD 200ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 |
1,50 |
704 |
PET PD 237 a 290ml |
Grapette |
48 |
1,75 |
705 |
PET PD 237 a 290ml |
Guaraná San Michel |
48 |
1,39 |
706 |
PET PD 2000ml |
Guaraná San Michel |
48 |
3,99 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 280 a 283, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
280 |
Lata 473 a 500ml |
Jet Power Energy Drink (Tradicional) |
149 |
3,30 |
281 |
Lata 473 a 500ml |
Jet Power Energy Drink (Mango) |
149 |
3,39 |
282 |
PET PD 2000ml |
Jet Power Energy Drink (Tradicional) |
149 |
5,20 |
283 |
PET PD 2000ml |
All Black Energy Drink |
149 |
4,00 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação