PORTARIA SUTRI Nº 1.243, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 701 e 702, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
701 |
PET PD 1500ml |
Pepsi Black |
1 |
5,39 |
702 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Guaraná Antarctica + Pepsi Black |
1 |
10,95 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício