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PORTARIA SUTRI Nº 1.242, DE 16 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.242, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.242, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 544, 545, 547, 549, 552, 554, 1595, 2302, 2400, 2673, 2675, 2677, 2678, 2680, 3056, 3341, 3343 e 3345 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3899 a 3915:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

544

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug 20

22

14,19

545

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Amber Lager

22

14,19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

547

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Cristal

22

12,73

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

549

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug German Pils

22

14,19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

552

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Keller

22

9,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

554

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug NEIPA

22

16,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1595

Lata 473ml

Krug 20

22

7,73

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2302

Vidro Descartável 301 a 375ml  

Krug German Pils

22

5,37

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2400

Vidro Descartável 301 a 375ml

Therezópolis Gold Lager

3

5,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2673

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Calúnia

22

16,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2675

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Inocência

22

16,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2677

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Rancor

22

16,98

2678

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Remorso

22

16,81

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2680

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Submissão

22

16,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3056

Vidro Descartável 600ml

Áustria Lager

22

7,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3341

Vidro Descartável 600ml

Krug 20

22

9,64

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3343

Vidro Descartável 600ml

Krug Aurita

22

10,59

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3345

Vidro Descartável 600ml

Krug German Pils

22

8,69

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3899

Vidro Descartável 600ml

Abadiana Abadia Witbier

186

13,50

3900

Vidro Descartável 600ml

Abadiana Iolanda American Lager

186

11,50

3901

Vidro Descartável 600ml

Abadiana Munique Munich Helles

186

12,80

3902

Vidro Descartável 600ml

Abadiana Quitéria Amber Lager

186

13,50

3903

Vidro Descartável 600ml

Abadiana Serra Mineira IPA

186

15,00

3904

Vidro Descartável 600ml

Abadiana Serrinha APA

186

13,50

3905

Vidro Retornável 300ml

Budweiser

1

2,79

3906

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Antarctica Original

1

8,69

3907

Lata 473ml

Krug Cristal

22

4,59

3908

Vidro Descartável 301 a 375ml

Biritis Vienna Lager

7

6,99

3909

Lata 473ml

Prussia Bier Double IPA Manga

104

17,44

3910

Lata 473ml

Prussia Bier Gemini RIS Whisky

104

15,16

3911

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Prussia Bier Double IPA Manga

104

21,70

3912

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Prussia Bier Gemini RIS Whisky

104

18,16

3913

Vidro Descartável 301 a 375ml

Layback Pineapple Kush Haze APA

206

7,20

3914

Vidro Descartável 301 a 375ml

Layback Chorão Premium Lager

206

5,77

3915

Vidro Descartável 301 a 375ml

Layback West Coast IPA

206

7,55

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício