PORTARIA SUTRI Nº 1.241, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.37 |
Cantina da Serra |
de 1001 a 1500 ml |
13,26 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.135 |
Pink Moon |
vidro de 521 a 670 ml |
11,42 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.215 |
Pink Moon |
pet de 521 a 670 ml |
9,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.67 |
Tanqueray Gin Tonic |
lata até 270 ml |
14,90 |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício