PORTARIA SUTRI Nº 1.240, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.328, com a seguinte redação:
“
2. (...) |
|||
2.328 |
MAGNUS CAT FILHOTES |
ATÉ 5KG |
13,59 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício