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PORTARIA SUTRI Nº 1.239, DE 16 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.239, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.239, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 122, com a seguinte redação:

122

Difarmig Ltda.

062.2429720034

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício