PORTARIA SUFIS Nº 193, DE 21 DE MARÇO DE 2023
(MG de 22/03/2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
219 |
GENYX SOLAR COMERCIO LTDA |
14.766.017/0001-69 |
”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADOCONFAR
Superintendente de Fiscalização