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PORTARIA SUFIS Nº 182, DE 24 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 182, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 182, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 25/01/2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

216

FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

59.546.515/0046-36

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização