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PORTARIA SUFIS Nº 178, DE 6 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 178, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 178, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 07/01/2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

215

ATIVA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.

06.241.040/0001-01

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização