PORTARIA SRE Nº 226, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 31/08/2023)
Altera Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 138,141 e 142 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
III – (...)
a) não esteja omisso de entrega da EFD e da Dapi 1 relativamente aos últimos quatro períodos de apuração.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual