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PORTARIA SRE Nº 219, DE 23 DE MAIO DE 2023


PORTARIA SRE Nº 219, DE 23 DE MAIO DE 2023

PORTARIA SRE Nº 219, DE 23 DE MAIO DE 2023
(24/05/2023)

Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do subitem 5.6, com a seguinte redação:

“5 – (...)

5.6 – Relativamente ao ano-base 2022, a DAMEF deverá ser validada até 30 de junho de 2023.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual