PORTARIA SRE Nº 219, DE 23 DE MAIO DE 2023
(24/05/2023)
Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do subitem 5.6, com a seguinte redação:
“5 – (...)
5.6 – Relativamente ao ano-base 2022, a DAMEF deverá ser validada até 30 de junho de 2023.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual