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PORTARIA SRE Nº 216, DE 25 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SRE Nº 216, DE 25 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SRE Nº 216, DE 25 DE ABRIL DE 2023
(MG de 26/04/2023)

Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 2º-A da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A – (...)

Parágrafo único – Os contribuintes dispensados de ofício da entrega da DAPI serão indicados pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Saif, com antecedência mínima de trinta dias, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 177, de 2020, fica acrescido dos itens 17 a 19, com a seguinte redação:

ITEM

Razão Social

CNPJ

Inscrição Estadual

(...)

(...)

(...)

(...)

17

AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

33.050.071/0001-58

035.345104.00-39

18

ELEKTRO REDES S.A.

02.328.280/0001-97

003.994717.00-47

19

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA

60.444.437/0001-46

048.752528.00-48

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual