PORTARIA SUTRI Nº 1.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 24/12/2022
Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, fica acrescido dos subitens 1.625 a 1.628, com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|||
1.625 |
FÓRMULA NATURAL VET CARE |
ATÉ 5KG |
57,68 |
1.626 |
FÓRMULA NATURAL VET CARE |
ACIMA DE 5KG |
41,67 |
1.627 |
MAGNUS SUPREME FILHOTES |
ATÉ 5KG |
12,85 |
1.628 |
MAGNUS SUPREME ADULTOS |
ATÉ 5KG |
11,38 |
”.
Art. 2º – O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.327, com a seguinte redação:
“
2. (...) |
|||
2.327 |
FÓRMULA NATURAL VET CARE |
ATÉ 5KG |
64,00 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação