Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 24/12/2022

Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, fica acrescido dos subitens 1.625 a 1.628, com a seguinte redação:

1. (...)

1.625

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ATÉ 5KG

57,68

1.626

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ACIMA DE 5KG

41,67

1.627

MAGNUS SUPREME FILHOTES

ATÉ 5KG

12,85

1.628

MAGNUS SUPREME ADULTOS

ATÉ 5KG

11,38

”.

Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.327, com a seguinte redação:

2. (...)

2.327

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ATÉ 5KG

64,00

”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação