PORTARIA SUTRI Nº 1.232, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 22/12/2022)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 121, com a seguinte redação:
“
121 |
Inovamed Hospitalar Ltda. |
002.927.303.0149 |
Pouso Alegre |
”.
Art. 2º – Fica revogado o item 112 da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação