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PORTARIA SUTRI Nº 1.232, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.232, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.232, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 22/12/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 121, com a seguinte redação:

121

Inovamed Hospitalar Ltda.

002.927.303.0149

Pouso Alegre

”.

Art. 2º – Fica revogado o item 112 da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação