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PORTARIA SUTRI Nº 1.231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 15/12/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 115 a 118, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

115

Frutas Serras Verdes Comércio Ltda

34.735.940/0001-40

17.089.00

15/12/2022

 

116

Maria Helena Lasmar 27365514604

43.923.607/0001-56

17.031.01

15/12/2022

 

117

Quitanda Mineira da Lú Ltda

20.378.324/0001-75

17.046.05

17.056.02

17.062.00

15/12/2022

 

118

Cultura Mineira Ltda.

43.937.256/0001-32

17.046.05

15/12/2022

 

”.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação