PORTARIA SUTRI Nº 1.230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 1º/12/2022)
Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.387 a 6.393, com a seguinte redação:
“
6 – (...) |
|||||
6.387 |
CEFALIUM ONE |
CEFALIUM ONE 750MG COMR BLX20 |
7896658036057 |
1057307280021 |
01/12/2022 a 31/12/2023 |
6.388 |
EXODUS |
EXODUS 15MG COMR BLX60 (C1) |
7896658020582 |
1057303790295 |
01/12/2022 a 31/12/2023 |
6.389 |
EXODUS |
EXODUS 20MG COMR BLX60 (C1) |
7896658018091 |
1057303790211 |
01/12/2022 a 31/12/2023 |
6.390 |
FUMARATO DE QUETIAPINA |
HEMIFUM QUETIAPINA 25MG COMR BLX30 (C1) |
7896658035371 |
1057306110023 |
01/12/2022 a 31/12/2023 |
6.391 |
TADALAFILA |
TADALAFILA 5MG COMR BLX30 |
7896181929161 |
1057306670126 |
01/12/2022 a 31/12/2023 |
6.392 |
TARTARATO DE METOPROLOL |
TART METOPROLOL 100MG BLX30 |
7896181906612 |
1057306390018 |
01/12/2022 a 31/12/2023 |
6.393 |
ZYAD |
ZYAD 5MG COMR BLX30 |
7896658034220 |
1057304700125 |
01/12/2022 a 31/12/2023 |
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação