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PORTARIA SUTRI Nº 1.230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 1º/12/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.387 a 6.393, com a seguinte redação:

6 – (...)

6.387

CEFALIUM ONE

CEFALIUM ONE 750MG COMR BLX20

7896658036057

1057307280021

01/12/2022 a 31/12/2023

6.388

EXODUS

EXODUS 15MG COMR BLX60 (C1)

7896658020582

1057303790295

01/12/2022 a 31/12/2023

6.389

EXODUS

EXODUS 20MG COMR BLX60 (C1)

7896658018091

1057303790211

01/12/2022 a 31/12/2023

6.390

FUMARATO DE QUETIAPINA

HEMIFUM QUETIAPINA 25MG COMR BLX30 (C1)

7896658035371

1057306110023

01/12/2022 a 31/12/2023

6.391

TADALAFILA

TADALAFILA 5MG COMR BLX30

7896181929161

1057306670126

01/12/2022 a 31/12/2023

6.392

TARTARATO DE METOPROLOL

TART METOPROLOL 100MG BLX30

7896181906612

1057306390018

01/12/2022 a 31/12/2023

6.393

ZYAD

ZYAD 5MG COMR BLX30

7896658034220

1057304700125

01/12/2022 a 31/12/2023

”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação