PORTARIA SUTRI Nº 1.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 12/11/2022)
Altera a Portaria Sutri nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.181, de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.427 a 4.1.429, 8.2.26, 12.2.9, 18.2.54, 23.1.60 a 23.1.62, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.427 |
Taverna Mineira Jequitibá |
de 521 a 670 ml |
24,90 |
4.1.428 |
Taverna Mineira III Madeiras |
de 521 a 670 ml |
27,90 |
4.1.429 |
Taverna Mineira Amburana |
de 521 a 670 ml |
25,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.26 |
Taverna Spirits |
de 671 a 760 ml |
49,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
12.2.9 |
Taverna Spirits |
de 671 a 760 ml |
49,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.2.54 |
Taverna Spirits |
de 671 a 760 ml |
49,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.60 |
Taverna Spirits Icy Guella |
de 671 a 760 ml |
47,90 |
23.1.61 |
Taverna Spirits Icy Cocco |
de 671 a 760 ml |
48,90 |
23.1.62 |
Taverna Spirits Caipirinha |
de 671 a 760 ml |
32,50 |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação