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PORTARIA SUTRI Nº 1.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 12/11/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.181, de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.427 a 4.1.429, 8.2.26, 12.2.9, 18.2.54, 23.1.60 a 23.1.62, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.427

Taverna Mineira Jequitibá

de 521 a 670 ml

24,90

4.1.428

Taverna Mineira III Madeiras

de 521 a 670 ml

27,90

4.1.429

Taverna Mineira Amburana

de 521 a 670 ml

25,90

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.26

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

(...)

(...)

12.2.9

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.54

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.60

Taverna Spirits Icy Guella

de 671 a 760 ml

47,90

23.1.61

Taverna Spirits Icy Cocco

de 671 a 760 ml

48,90

23.1.62

Taverna Spirits Caipirinha

de 671 a 760 ml

32,50

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação