PORTARIA SUTRI Nº 1.216, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 04/10/2022)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:
“
119 |
Alfalagos Ltda. |
016.189241.0050 |
Alfenas |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação