PORTARIA SUTRI Nº 1.214, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 1º/10/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 4.1.312 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 4.1.426:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.312 |
Rainha do Vale Prata |
de 521 a 670 ml |
27,04 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.426 |
Charmosa Reserva |
de 671 a 1000 ml |
190,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação