PORTARIA SUTRI Nº 1.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 30/09/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 111 a 114, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
111 |
Comercial Agape – Gêneros Alimentícios Ltda. |
13.017.499/0001-91 |
17.060.00 |
30/09/2022 |
|
112 |
Leonardo Jose de Castro 06126053613 |
31.732.374/0001-25 |
17.077.00 |
30/09/2022 |
|
113 |
Gabriel Ferreira de Oliveira 09701255690 |
36.591.874/0001-08 |
17.048.02 |
30/09/2022 |
|
114 |
Trindade Alimentos Ltda. |
45.821.928.0001-75 |
17.079.05 |
30/09/2022 |
|
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributaçã