PORTARIA SUTRI Nº 1.210, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 29/09/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.344 a 6.348, com a seguinte redação:
“
6 – (...) |
|||||
6.344 |
BRAVAN HCT 160/12,5MG COMR AL/ALX30 |
BRAVAN HCT |
7896658018763 |
1057305140085 |
01/10/2022 a 31/12/2023 |
6.345 |
ETIRA 1000MG COMR BLX30 (C1) |
ETIRA |
7896658029356 |
1057305150080 |
01/10/2022 a 31/12/2023 |
6.346 |
NEO DECAPEPTYL 3,75MG LIOFINJ FA+DILX2ML |
NEO DECAPEPTYL |
7896658000201 |
1057301200047 |
01/10/2022 a 31/12/2023 |
6.347 |
NEO DECAPEPTYL LP 11,25MG LIOFINJ FA+DIL |
NEO DECAPEPTYL |
7896658008153 |
1057301200067 |
01/10/2022 a 31/12/2023 |
6.348 |
PROSTAVASIN 20MCG 10AMPx1ML |
PROSTAVIN |
7896181900207 |
1057305760016 |
01/10/2022 a 31/12/2023 |
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação