PORTARIA SUTRI Nº 1.208, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 07/09/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 118, com a seguinte redação:
“
118 |
Life Care Diagnósticos Eireli |
003.525240.0059 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação