PORTARIA SUTRI Nº 1.205, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 25/08/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.424 e 4.1.425, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.424 |
Pirassununga 51 |
lata até 270 ml |
3,99 |
4.1.425 |
Pirassununga 51 |
pet de 361 a 520 ml |
4,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação