PORTARIA SUTRI Nº 1.203, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 24/08/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:
“
117 |
Biotech Logística Ltda. |
002.463557.0150 |
Contagem |
”.
Art. 2° – Ficam revogados os itens 3, 26, 31, 37, 57, 72 e 98 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação