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PORTARIA SUTRI Nº 1.203, DE 23 DE AGOSTO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.203, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.203, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 24/08/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:

117

Biotech Logística Ltda.

002.463557.0150

Contagem

”.

Art. 2° Ficam revogados os itens 3, 26, 31, 37, 57, 72 e 98 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação