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PORTARIA SUTRI Nº 1.199, DE 12 DE AGOSTO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.199, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
(13/08/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 8.2.21 e 18.2.53 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.21

Yellow Bird

de 671 a 760 ml

81,50

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.53

Maloa

de 761 a 1000 ml

41,10

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.210, 22.1.211 e 23.1.59, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.210

Skol Beats Senses

lata até 270 ml

5,51

22.1.211

Skol Beats Senses

vidro até 270ml

7,13

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.59

Ousadia Ice (Sabores)

pet de 181 a 360 ml

2,80

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação