PORTARIA SUTRI Nº 1.195, DE 27 DE JULHO DE 2022
(MG de 28/07/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.332 com a seguinte redação:
“
6 – (...) |
|||||
6.332 |
DICLOR PRAMIPEXO |
DICLOR PRAMIPEXOL |
7896181921707 |
1057306300132 |
28/07/2022 a 31/12/2023 |
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 28 de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício