PORTARIA SUTRI Nº 1.189, DE 15 DE JULHO DE 2022
(MG de 16/07/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.293 e 2.294, com a seguinte redação:
“
2. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.293 |
SD FELL HILL |
ATÉ 5KG |
73,73 |
2.294 |
SD FELL HILL |
ACIMA DE 5KG |
44,77 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação