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PORTARIA SUTRI Nº 1.189, DE 15 DE JULHO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.189, DE 15 DE JULHO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.189, DE 15 DE JULHO DE 2022
(MG de 16/07/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.293 e 2.294, com a seguinte redação:

2. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.293

SD FELL HILL

ATÉ 5KG

73,73

2.294

SD FELL HILL

ACIMA DE 5KG

44,77

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação