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PORTARIA SUTRI Nº 1.186, DE 7 DE JULHO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.186, DE 7 DE JULHO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.186, DE 7 DE JULHO DE 2022
(MG de 08/07/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 110, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

110

Santa Lúcia Chocolates Ltda.

43.545.311/0001-49

17.002.00

08/07/2022

 

”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação