Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.183, DE 23 DE JUNHO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.183, DE 23 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.183, DE 23 DE JUNHO DE 2022
(MG de 24/06/2022)

(Efeitos no período de 1º/07/2022 a 31/12/2022)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.183/2022)

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

1

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

1.1

até 200ml

0,85

1.2

vidro de 201 a 350ml

4,56

1.3

demais embalagens de 201 a 350ml

1,71

1.4

de 351 a 590ml

1,82

1.5

de 591 a 599ml

3,81

1.6

de 600 a 650ml

1,93

1.7

de 651 a 1.350ml

3,18

1.8

de 1.351 a 1.500ml

3,08

1.9

de 1.501 a 3.000ml

4,14

1.10

de 3.001 a 5.000ml

8,75

1.11

de 5.001 a 8.000ml

9,91

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

2.1

10 litros

13,65

2.2

Bag 12 litros

8,93

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

3.1

10 litros

8,37

3.2

20 litros

11,33

4

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros

4.1

até 260ml

13,91

4.2

de 261 a 360ml

14,28

4.3

de 361 a 500ml

29,43

4.4

de 501 a 790ml

26,65

4.5

de 791 a 1.250ml

54,43

5

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET

5.1

até 260ml

8,18

5.2

de 261 a 360ml

8,40

5.3

de 361 a 500ml

17,31

5.4

de 501 a 790ml

15,68

5.5

de 791 a 1.750ml

32,02