PORTARIA SUTRI Nº 1.183, DE 23 DE JUNHO DE 2022
(MG de 24/06/2022)
(Efeitos no período de 1º/07/2022 a 31/12/2022)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.183/2022)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
até 200ml |
0,85 |
1.2 |
vidro de 201 a 350ml |
4,56 |
1.3 |
demais embalagens de 201 a 350ml |
1,71 |
1.4 |
de 351 a 590ml |
1,82 |
1.5 |
de 591 a 599ml |
3,81 |
1.6 |
de 600 a 650ml |
1,93 |
1.7 |
de 651 a 1.350ml |
3,18 |
1.8 |
de 1.351 a 1.500ml |
3,08 |
1.9 |
de 1.501 a 3.000ml |
4,14 |
1.10 |
de 3.001 a 5.000ml |
8,75 |
1.11 |
de 5.001 a 8.000ml |
9,91 |
2 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis |
|
2.1 |
10 litros |
13,65 |
2.2 |
Bag 12 litros |
8,93 |
3 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
3.1 |
10 litros |
8,37 |
3.2 |
20 litros |
11,33 |
4 |
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros |
|
4.1 |
até 260ml |
13,91 |
4.2 |
de 261 a 360ml |
14,28 |
4.3 |
de 361 a 500ml |
29,43 |
4.4 |
de 501 a 790ml |
26,65 |
4.5 |
de 791 a 1.250ml |
54,43 |
5 |
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET |
|
5.1 |
até 260ml |
8,18 |
5.2 |
de 261 a 360ml |
8,40 |
5.3 |
de 361 a 500ml |
17,31 |
5.4 |
de 501 a 790ml |
15,68 |
5.5 |
de 791 a 1.750ml |
32,02 |