PORTARIA SUTRI Nº 1.172, DE 11 DE MAIO DE 2022
(MG de 12/05/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.424 com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.424 |
Frazão Carvalho e Amburana |
de 671 a 1000 ml |
60,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação