PORTARIA SUTRI Nº 1.168, DE 20 DE ABRIL DE 2022
(MG de 21/04/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 114 e 115, com a seguinte redação:
“
114 |
CBS Médico Científica S.A. |
503.913995.0170 |
Itapeva |
115 |
Distribuidora de Medicamentos Santa Barbara Eireli |
003.676536.0034 |
Santa Bárbara do Leste |
”.
Art. 2° - Fica revogado o item 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação