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PORTARIA SUTRI Nº 1.168, DE 20 DE ABRIL DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.168, DE 20 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.168, DE 20 DE ABRIL DE 2022
(MG de 21/04/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 114 e 115, com a seguinte redação:

114

CBS Médico Científica S.A.

503.913995.0170

Itapeva

115

Distribuidora de Medicamentos Santa Barbara Eireli

003.676536.0034

Santa Bárbara do Leste

”.

Art. 2° - Fica revogado o item 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação