PORTARIA SUTRI Nº 1.167, DE 13 DE ABRIL DE 2022
(MG de 14/04/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 8.2.21 e 16.1.5, do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.21 |
Yellow Bird |
de 671 a 760 ml |
84,67 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
16.1.5 |
Buchanan’s Master |
de 671 a 760 ml |
179,63 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.57, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.57 |
Palhinha |
de 761 a 1000 ml |
14,15 |
”.
Art. 3º - Fica revogado o subitem 6.2.9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação