PORTARIA SUTRI Nº 1.161, DE 31 DE MARÇO DE 2022
(MG de 1º04/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 102 a 107, com a seguinte redação:
“
102 |
Ilma Iuri Sato |
11.059.816/0001-07 |
17.035.00 |
01/04/2022 |
|
103 |
Massas Marquinho Lanchonete Ltda. |
10.340.893/0001-78 |
17.049.03 |
01/04/2022 |
|
104 |
Polpinha Natural Ltda. |
25.244.054/0001-23 |
17.010.00 |
01/04/2022 |
|
105 |
LTRM Fabricação Ltda. |
44.292.239/0001-58 |
17.087.01 |
01/04/2022 |
|
106 |
MM Embutidos de Carne EIRELI |
37.315.340/0001-11 |
17.077.00 |
01/04/2022 |
|
107 |
CG BM Alimentos Ltda |
44.070.497/0001-90 |
17.620.00 |
01/04/2022 |
|
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação