Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.161, DE 31 DE MARÇO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.161, DE 31 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.161, DE 31 DE MARÇO DE 2022
(MG de 1º04/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 102 a 107, com a seguinte redação:

102

Ilma Iuri Sato

11.059.816/0001-07

17.035.00

01/04/2022

 

103

Massas Marquinho Lanchonete Ltda.

10.340.893/0001-78

17.049.03

01/04/2022

 

104

Polpinha Natural Ltda.

25.244.054/0001-23

17.010.00
17.095.01

01/04/2022

 

105

LTRM Fabricação Ltda.

44.292.239/0001-58

17.087.01

01/04/2022

 

106

MM Embutidos de Carne EIRELI

37.315.340/0001-11

17.077.00

01/04/2022

 

107

CG BM Alimentos Ltda

44.070.497/0001-90

17.620.00
17.063.00

01/04/2022

 

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação