PORTARIA SUTRI Nº 1.154, DE 11 DE MARÇO DE 2022
(MG de 12/03/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.36, 3.1.37 e 23.1.56, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.36 |
Hardz (Sabores) |
lata de 181 a 375 ml |
6,50 |
3.1.37 |
Hardz (Sabores) |
vidro de 271 a 360 ml |
7,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.56 |
Ousadia Gin Tônica |
lata 473ml |
4,74 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação