PORTARIA SUTRI Nº 1.152, DE 10 DE MARÇO DE 2022
(MG de 11/03/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.313 a 6.317 com a seguinte redação:
“
6 - (...) |
|||||
6.313 |
ALENDRONATO |
ALENDRONATO SODIO 70MG COM BLAX4 |
7896181920038 |
1057306750022 |
01/04/2022 a 01/04/2024 |
6.314 |
MEMANTINA |
CLOR DE MEMANTINA 10MG COMR BLX30 (C1) |
7896181924258 |
1057305700013 |
01/04/2022 a 01/04/2024 |
6.315 |
PRAMIPEXOL |
DICL PRAMIPEX 0,125MG COM BLAX30 (C1) |
7896181921608 |
1057306300051 |
01/04/2022 a 01/04/2024 |
6.316 |
PRAMIPEXOL |
DICL PRAMIPEX 0,25MG COM BLAX30 (C1) |
7896181921653 |
1057306300094 |
01/04/2022 a 01/04/2024 |
6.317 |
PREDNISONA |
PREDNISONA 5MG COM BLX20 |
7896181924166 |
1057307020011 |
01/04/2022 a 01/04/2024 |
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação