PORTARIA SUTRI Nº 1.149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 19/02/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 107 a 110, com a seguinte redação:
“
107 |
GJO Comércio e Representações Ltda. |
062.926682.0015 |
Belo Horizonte |
108 |
Alpha Medic Produtos Hospitalares Ltda. |
002.554447.0014 |
Juiz de Fora |
109 |
JLM Distribuidora Ltda. |
002.933433.0031 |
Brasilândia de Minas |
110 |
Dental Universo Eireli |
002.851009.0092 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2° - Ficam revogados os itens 21, 29 e 30 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação