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PORTARIA SUTRI Nº 1.149, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.149, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 19/02/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 107 a 110, com a seguinte redação:

107

GJO Comércio e Representações Ltda.

062.926682.0015

Belo Horizonte

108

Alpha Medic Produtos Hospitalares Ltda.

002.554447.0014

Juiz de Fora

109

JLM Distribuidora Ltda.

002.933433.0031

Brasilândia de Minas

110

Dental Universo Eireli

002.851009.0092

Belo Horizonte

”.

Art. 2° - Ficam revogados os itens 21, 29 e 30 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação