PORTARIA SUTRI Nº 1.146, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 15/02/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 4.1.95, 4.1.96, 4.1.98 e 4.1.100 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.95 |
Chiquita Carvalho |
de 181 a 360 ml |
7,54 |
4.1.96 |
Chiquita Carvalho |
de 671 a 1000 ml |
22,78 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.98 |
Chiquita Jequitibá |
de 181 a 360 ml |
7,17 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.100 |
Chiquita Jequitibá |
de 671 a 1000 ml |
22,22 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021, fica acrescido dos subitens 23.1.53 a 23.1.55, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.53 |
Cabaré Ice (Sabores) |
lata até 270 ml |
5,39 |
23.1.54 |
Presidente |
de 761 a 1000 ml |
11,78 |
23.1.55 |
Presidente com Mel |
de 761 a 1000 ml |
11,92 |
”.
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 4.1.347, 4.1.348, 6.2.10 e 6.2.11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação