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PORTARIA SUTRI Nº 1.146, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.146, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.146, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 15/02/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os subitens 4.1.95, 4.1.96, 4.1.98 e 4.1.100 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.95

Chiquita Carvalho

de 181 a 360 ml

7,54

4.1.96

Chiquita Carvalho

de 671 a 1000 ml

22,78

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.98

Chiquita Jequitibá

de 181 a 360 ml

7,17

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.100

Chiquita Jequitibá

de 671 a 1000 ml

22,22

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021, fica acrescido dos subitens 23.1.53 a 23.1.55, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.53

Cabaré Ice (Sabores)

lata até 270 ml

5,39

23.1.54

Presidente

de 761 a 1000 ml

11,78

23.1.55

Presidente com Mel

de 761 a 1000 ml

11,92

”.

Art. 3º - Ficam revogados os subitens 4.1.347, 4.1.348, 6.2.10 e 6.2.11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação