PORTARIA SUTRI Nº 1.139, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 08/01/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.33 a 3.1.35, 22.1.206 a 22.1.208, 23.1.51 e 23.1.52, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.33 |
Skol Beats (todas) |
vidro até 270ml |
6,14 |
3.1.34 |
Skol Beats (todas) |
pet de 100ml |
4,29 |
3.1.35 |
Isla Hard (todas) |
lata até 270 ml |
5,49 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.206 |
Unsa Bier |
pet de 671 a 1000 ml |
12,00 |
22.1.207 |
Unsa Bier |
preço por litro |
9,50 |
22.1.208 |
Paratudo |
lata até 270 ml |
4,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.51 |
Paratudo Citrus |
lata até 270 ml |
4,10 |
23.1.52 |
Fizzy Purple Punch |
de 521 a 670 ml |
7,80 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação