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PORTARIA SUTRI Nº 1.139, DE 7 DE JANEIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.139, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.139, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 08/01/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.33 a 3.1.35, 22.1.206 a 22.1.208, 23.1.51 e 23.1.52, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.33

Skol Beats (todas)

vidro até 270ml

6,14

3.1.34

Skol Beats (todas)

pet de 100ml

4,29

3.1.35

Isla Hard (todas)

lata até 270 ml

5,49

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.206

Unsa Bier

pet de 671 a 1000 ml

12,00

22.1.207

Unsa Bier

preço por litro

9,50

22.1.208

Paratudo

lata até 270 ml

4,10

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.51

Paratudo Citrus

lata até 270 ml

4,10

23.1.52

Fizzy Purple Punch

de 521 a 670 ml

7,80

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação