PORTARIA SUFIS Nº 170, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 23/11/2022)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
211 |
LABORATÓRIO GLOBO S.A. |
17.115.437/0001-73 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização