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PORTARIA SUFIS Nº 169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 18/11/2022)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

210

BRASIL ENGRENAGENS E CORRENTES IMPORTADORA LTDA

39.860.057/0001-04

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização