PORTARIA SUFIS Nº 156, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 07/09/2022)
Dispõe sobre o credenciamento das usinas produtoras de etanol hidratado combustível – EHC – autorizadas a escriturar mensalmente o valor do crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nos termos do Decreto no 48.497/22 em consonância com a Portaria do Ministério da Economia no 7.740/22 que regulamenta a entrega do auxílio financeiro para Estados e Distrito Federal de que trata o inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as usinas produtoras de etanol hidratado combustível – EHC – identificadas nos Protocolos SEI relacionados no Anexo Único desta Portaria, e comunicadas por meio do seu Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, denominadas credenciadas, autorizadas a escriturar mensalmente o valor do crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nos termos do Decreto no 48.497/22.
§ 1º - O montante máximo mensal passível de crédito de ICMS, constante no Anexo Único, será liberado às usinas produtoras de EHC credenciadas, em cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, observado o disposto no parágrafo 2º, após o efetivo recebimento, pelo Estado, das respectivas parcelas de auxílio financeiro da União Federal, e sua disponibilização nos termos do § 14 do art. 2o da Portaria do Ministério da Economia nº:7.740/22.
§ 2º - A escrituração mensal do valor do crédito de ICMS outorgado, constante no Anexo Único, por parte das usinas produtoras de etanol hidratado combustível – EHC credenciadas somente poderá se dar após comunicação de liberação da respectiva parcela, pela Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DGF/SUFIS, por meio do seu DT-e.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 156/2022)
ITEM |
PROTOCOLO SEI |
VALOR MENSAL DE |
01 |
1190.01.0015202/2022-75 |
R$ 459.238,03 |
02 |
1190.01.0015204/2022-21 |
R$ 3.403.036,46 |
03 |
1190.01.0015207/2022-37 |
R$ 2.767.612,61 |
04 |
1190.01.0015209/2022-80 |
R$ 6.645.620,62 |
05 |
1190.01.0015211/2022-26 |
R$ 558.023,67 |
06 |
1190.01.0015247/2022-24 |
R$ 2.027.665,02 |
07 |
1190.01.0015255/2022-02 |
R$ 2.279.499,20 |
08 |
1190.01.0015258/2022-18 |
R$ 9.850.448,29 |
09 |
1190.01.0015260/2022-61 |
R$ 1.608.828,00 |
10 |
1190.01.0015277/2022-87 |
R$ 2.571.850,11 |
11 |
1190.01.0015283/2022-22 |
R$ 1.944.748,49 |
12 |
1190.01.0015285/2022-65 |
R$ 6.926.719,54 |
13 |
1190.01.0015289/2022-54 |
R$ 3.378.491,85 |
14 |
1190.01.0015292/2022-70 |
R$ 4.444.360,51 |
15 |
1190.01.0015334/2022-03 |
R$ 4.932.534,03 |
16 |
1190.01.0015342/2022-78 |
R$ 998.423,02 |
17 |
1190.01.0015344/2022-24 |
R$ 1.621.804,71 |
18 |
1190.01.0015346/2022-67 |
R$ 3.209.197,90 |
19 |
1190.01.0015349/2022-83 |
R$ 2.619.457,43 |
20 |
1190.01.0015365/2022-39 |
R$ 1.834.134,37 |
21 |
1190.01.0015405/2022-26 |
R$ 5.169.291,10 |
22 |
1190.01.0015422/2022-52 |
R$ 1.796.793,23 |
23 |
1190.01.0015424/2022-95 |
R$ 6.409.367,23 |
24 |
1190.01.0015425/2022-68 |
R$ 3.241.756,97 |
25 |
1190.01.0015426/2022-41 |
R$ 6.984.548,88 |
26 |
1190.01.0015427/2022-14 |
R$ 1.574.412,40 |
27 |
1190.01.0015446/2022-83 |
R$ 3.289.467,80 |
28 |
1190.01.0015451/2022-45 |
R$ 2.565.202,11 |
29 |
1190.01.0015460/2022-93 |
R$ 2.366.931,74 |
30 |
1190.01.0015462/2022-39 |
R$ 3.168.460,05 |
31 |
1190.01.0015464/2022-82 |
R$ 35.449,37 |
32 |
1190.01.0015498/2022-37 |
R$ 326.846,35 |
33 |
1190.01.0015512/2022-47 |
R$ 4.903.273,71 |
34 |
1190.01.0015526/2022-57 |
R$ 169.886,35 |