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PORTARIA SUFIS Nº 156, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 156, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 156, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 07/09/2022)

Dispõe sobre o credenciamento das usinas produtoras de etanol hidratado combustível – EHC – autorizadas a escriturar mensalmente o valor do crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nos termos do Decreto no 48.497/22 em consonância com a Portaria do Ministério da Economia no 7.740/22 que regulamenta a entrega do auxílio financeiro para Estados e Distrito Federal de que trata o inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam as usinas produtoras de etanol hidratado combustível – EHC – identificadas nos Protocolos SEI relacionados no Anexo Único desta Portaria, e comunicadas por meio do seu Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, denominadas credenciadas, autorizadas a escriturar mensalmente o valor do crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nos termos do Decreto no 48.497/22.

§ 1º - O montante máximo mensal passível de crédito de ICMS, constante no Anexo Único, será liberado às usinas produtoras de EHC credenciadas, em cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, observado o disposto no parágrafo 2º, após o efetivo recebimento, pelo Estado, das respectivas parcelas de auxílio financeiro da União Federal, e sua disponibilização nos termos do § 14 do art. 2o da Portaria do Ministério da Economia nº:7.740/22.

§ 2º - A escrituração mensal do valor do crédito de ICMS outorgado, constante no Anexo Único, por parte das usinas produtoras de etanol hidratado combustível – EHC credenciadas somente poderá se dar após comunicação de liberação da respectiva parcela, pela Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DGF/SUFIS, por meio do seu DT-e.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 156/2022)

ITEM

PROTOCOLO SEI

VALOR MENSAL DE
CRÉDITO DE ICMS

01

1190.01.0015202/2022-75

R$ 459.238,03

02

1190.01.0015204/2022-21

R$ 3.403.036,46

03

1190.01.0015207/2022-37

R$ 2.767.612,61

04

1190.01.0015209/2022-80

R$ 6.645.620,62

05

1190.01.0015211/2022-26

R$ 558.023,67

06

1190.01.0015247/2022-24

R$ 2.027.665,02

07

1190.01.0015255/2022-02

R$ 2.279.499,20

08

1190.01.0015258/2022-18

R$ 9.850.448,29

09

1190.01.0015260/2022-61

R$ 1.608.828,00

10

1190.01.0015277/2022-87

R$ 2.571.850,11

11

1190.01.0015283/2022-22

R$ 1.944.748,49

12

1190.01.0015285/2022-65

R$ 6.926.719,54

13

1190.01.0015289/2022-54

R$ 3.378.491,85

14

1190.01.0015292/2022-70

R$ 4.444.360,51

15

1190.01.0015334/2022-03

R$ 4.932.534,03

16

1190.01.0015342/2022-78

R$ 998.423,02

17

1190.01.0015344/2022-24

R$ 1.621.804,71

18

1190.01.0015346/2022-67

R$ 3.209.197,90

19

1190.01.0015349/2022-83

R$ 2.619.457,43

20

1190.01.0015365/2022-39

R$ 1.834.134,37

21

1190.01.0015405/2022-26

R$ 5.169.291,10

22

1190.01.0015422/2022-52

R$ 1.796.793,23

23

1190.01.0015424/2022-95

R$ 6.409.367,23

24

1190.01.0015425/2022-68

R$ 3.241.756,97

25

1190.01.0015426/2022-41

R$ 6.984.548,88

26

1190.01.0015427/2022-14

R$ 1.574.412,40

27

1190.01.0015446/2022-83

R$ 3.289.467,80

28

1190.01.0015451/2022-45

R$ 2.565.202,11

29

1190.01.0015460/2022-93

R$ 2.366.931,74

30

1190.01.0015462/2022-39

R$ 3.168.460,05

31

1190.01.0015464/2022-82

R$ 35.449,37

32

1190.01.0015498/2022-37

R$ 326.846,35

33

1190.01.0015512/2022-47

R$ 4.903.273,71

34

1190.01.0015526/2022-57

R$ 169.886,35