PORTARIA SUFIS Nº 142, DE 24 DE MAIO DE 2022
(MG de 25/05/2022)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS .
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art . 335 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
200 |
SUPLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA |
00 .071 .799/0001-07 |
”
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 aos de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização