PORTARIA SUFIS Nº 126, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 28/01/2022)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
190 |
AC Tech Instrumentos Científicos Ltda |
12.805.574/0001-16 |
191 |
ON-HIGHWAY Brasil Ltda |
36.519.422/0001-15 |
192 |
FPT Industrial Brasil Ltda |
40.903.608/0001-40 |
193 |
FPT Industrial Brasil Ltda |
40.903.608/0004-93 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização em Exercício