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PORTARIA SUFIS Nº 124, DE 18 DE JANEIRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 124, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 19/01/2022)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

189

Centro de Inovações CSEM Brasil

08.663.733/0001-18

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização - em exercício