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PORTARIA SRE Nº 198, DE 31 DE MAIO DE 2022


PORTARIA SRE Nº 198, DE 31 DE MAIO DE 2022

PORTARIA SRE Nº 198, DE 31 DE MAIO DE 2022
(MG de 01/06/2022)

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF – e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do subitem 5.5, com a seguinte redação:

“5 – (...)

5.5 – Relativamente ao ano-base 2021, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril a 4 de julho de 2022.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual