PORTARIA SRE Nº 198, DE 31 DE MAIO DE 2022
(MG de 01/06/2022)
Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF – e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do subitem 5.5, com a seguinte redação:
“5 – (...)
5.5 – Relativamente ao ano-base 2021, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril a 4 de julho de 2022.”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual