PORTARIA SUTRI Nº 1.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 17/12/2021)
(Efeitos no período de 1º/01/2022 a 30/06/2022)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.132/2021)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
até 200 ml |
0,85 |
1.2 |
vidro de 201 a 350 ml |
4,24 |
1.3 |
demais embalagens de 201 a 350 ml |
1,62 |
1.4 |
de 351 até 650 ml |
1,70 |
1.5 |
de 651 a 1.250 ml |
3,06 |
1.6 |
de 1.251 a 1.500 ml |
2,71 |
1.7 |
de 1.501 a 3.000 ml |
3,72 |
1.8 |
de 3.001 a 5.000 ml |
8,36 |
1.9 |
de 5.001 a 8.000 ml |
9,41 |
1.10 |
Bag 12 litros |
8,93 |
2 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis |
|
2.1 |
10 litros |
13,86 |
3 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
3.1 |
10 litros |
8,37 |
3.2 |
20 litros |
10,15 |
4 |
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros |
|
4.1 |
de 201 a 350 ml |
12,47 |
4.2 |
de 351 até 650 ml |
27,94 |
4.3 |
de 651 a 1.250 ml |
40,97 |
5 |
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET |
|
5.1 |
de 201 a 350 ml |
10,69 |
5.2 |
de 351 até 650 ml |
15,38 |
5.3 |
de 651 a 1.750 ml |
22,45 |