PORTARIA SUTRI Nº 1.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 17/12/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 100 e 101, com a seguinte redação:
“
100 |
Cerâmica Paulinho do Tijolo Ltda. |
42.471.617/0001-35 |
10.027.00 |
17/12/2021 |
|
101 |
Maria das Dores Goncalves Roberto - ME |
22.728.981/0001-20 |
17.048.00 |
17/12/2021 |
|
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação