Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 17/12/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 100 e 101, com a seguinte redação:

100

Cerâmica Paulinho do Tijolo Ltda.

42.471.617/0001-35

10.027.00

17/12/2021

 

101

Maria das Dores Goncalves Roberto - ME

22.728.981/0001-20

17.048.00

17/12/2021

 

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação