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PORTARIA SUTRI Nº 1.129, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.129, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 30/11/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.309 a 6.312 com a seguinte redação:

6 - (...)

6.309

BRAVAN

BRAVAN 320MG COMR BLX30

7896658016691

1057304340064

01/12/2021 a 31/12/2023

6.310

VALSARTANA

VALSARTANA 320MG COMR BLX30 CL

7896181927594

1057306470062

01/12/2021 a 31/12/2023

6.311

STABIL

STABIL 0,125MG COM BLAX30 (C1)

7896658016431

1057304290032

01/12/2021 a 31/12/2023

6.312

STABIL

STABIL 0,25MG COM BLAX30 (C1)

7896658016479

1057304290075

01/12/2021 a 31/12/2023

.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação