PORTARIA SUTRI Nº 1.129, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 30/11/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.309 a 6.312 com a seguinte redação:
“
6 - (...) |
|||||
6.309 |
BRAVAN |
BRAVAN 320MG COMR BLX30 |
7896658016691 |
1057304340064 |
01/12/2021 a 31/12/2023 |
6.310 |
VALSARTANA |
VALSARTANA 320MG COMR BLX30 CL |
7896181927594 |
1057306470062 |
01/12/2021 a 31/12/2023 |
6.311 |
STABIL |
STABIL 0,125MG COM BLAX30 (C1) |
7896658016431 |
1057304290032 |
01/12/2021 a 31/12/2023 |
6.312 |
STABIL |
STABIL 0,25MG COM BLAX30 (C1) |
7896658016479 |
1057304290075 |
01/12/2021 a 31/12/2023 |
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação